domingo, 15 de fevereiro de 2009

Homem é condenado por crime ambiental

Acatando denúncia do Ministério Público estadual, de autoria da promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, a juíza da 1ª Vara Criminal de Ilhéus, Rosana Cristina Souza Passos, condenou Carlos Alberto Ferreira de Freitas pela prática de crime ambiental, imputando-lhe pena restritiva de direito com obrigatoriedade de prestação de serviços à comunidade de uma hora por dia durante dois anos.
O denunciado, explica a representante do MP, destruiu um hectare de vegetação nativa em área de preservação permanente, às margens de um córrego, no loteamento Sítio Carioca, localizado no distrito de Olivença, município de Ilhéus, a 465km de Salvador, suprimindo “cobertura florestal de mata atlântica, com corte de espécies como piaçava, dendezeiro, mucuri e pau-pombo, causando impacto ambiental à fauna e corpos d'água”.
O fato ilícito cometido por Carlos Alberto de Freitas, lembra Karina Cherubini, foi constatado em 9 de julho de 2002 por fiscais do Ibama, que, no auto de infração, aplicaram-lhe multa de R$ 1,5 mil, bem como embargaram-lhe qualquer atividade que causasse agressão ambiental, tais como derrubada, queimada ou extração ambiental. Em janeiro de 2003, a representante do MP apresentou denúncia contra Carlos Alberto, que foi suspensa mediante o compromisso de reparação do dano ambiental. “Como o infrator descumpriu a condição obrigatória de reparação do dano, o Ministério Público requereu a revogação da suspensão condicional do processo, reiterou a denúncia e requereu a condenação de Carlos Alberto”, esclareceu a promotora de Justiça. .

Fonte: iBahia.com

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